Pluriactividad 2026: ser autónomo e assalariado ao mesmo tempo

A pluriactividad é a situação em que se cotiza ao mesmo tempo em dois regimes da Segurança Social: o Régimen General por um emprego assalariado e o RETA por uma atividade independente. Como cotiza duas vezes, a lei reconhece compensações. Este guia explica-lhe como cotiza, a devolução do excesso e as bonificações.

Em resumo: na pluriactividad, cotiza em separado no Régimen General (o seu emprego) e no RETA (a sua atividade independente). Se, entre ambos, ultrapassar os 17 323,68 € de cotização por contingências comuns no ano, tem direito à devolução de 50 % do excesso (com um limite). Além disso, se se inscrever pela primeira vez em pluriactividad, pode escolher uma bonificação de 50 % da base durante os primeiros 18 meses em vez da tarifa plana.
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O que é a pluriactividad

A pluriactividad é a situação em que uma pessoa cotiza simultaneamente em dois regimes da Segurança Social. O caso mais frequente é o de quem tem um emprego por conta de outrem (cotiza no Régimen General) e ao mesmo tempo desenvolve uma atividade por conta própria (cotiza no RETA).

Não deve confundir-se com o pluriempleo, que é ter dois ou mais empregos por conta de outrem (todos no Régimen General). Na pluriactividad, a chave é que são dois regimes diferentes. A Segurança Social permite-a sem restrições e, precisamente porque cotiza duas vezes, reconhece compensações.

Como cotiza na pluriactividad

Na pluriactividad não pode escolher cotizar só por um dos regimes: cotiza por completo em cada um. No seu emprego, a cotização ao Régimen General é descontada no seu recibo de vencimento (empresa e trabalhador). Como autónomo, paga a sua cuota do RETA segundo o seu tramo de rendimentos, como qualquer outro autónomo.

A consequência é que, somando as duas, pode acabar por cotizar acima do que a lei considera razoável. Por isso existem os dois mecanismos de compensação que vemos a seguir: a devolução do excesso e as bonificações.

Devolução do excesso de cotização

Se a soma das suas cotizações por contingências comuns no Régimen General e no RETA ultrapassar um limiar anual, tem direito a uma devolução parcial:

Novidade 2026: devolução automáticaJá não tem de a pedir. A Segurança Social calcula e paga a devolução de ofício, antes de 1 de maio do ano seguinte. Ainda assim, convém verificar que lha creditam: se não chegar, reclame-a.

Bonificações na cuota

Se se inscrever como autónomo pela primeira vez e ficar em situação de pluriactividad, pode optar por uma bonificação na base de cotização do RETA, como alternativa à tarifa plana. As percentagens em 2026 são:

SituaçãoPrimeiros 18 meses18 meses seguintes
Emprego a tempo inteiro−50 % da base−25 % da base
Emprego a tempo parcial (>50 %)−25 % da base−15 % da base
Incompatível com a tarifa planaA bonificação por pluriactividad e a tarifa plana (80 €/mês) são incompatíveis: deve escolher uma das duas no momento da inscrição. Faça as contas: com rendimentos baixos como autónomo, a tarifa plana costuma sair melhor; com bases altas, pode convir a redução percentual.

Como é tributado no IRPF

Na pluriactividad apresenta uma única declaração da Renta na qual soma os dois tipos de rendimentos:

Ao somar ambos, a sua base tributável sobe e pode colocá-lo num tramo de IRPF mais alto, pelo que é habitual sair a pagar na Renta. Tenha ainda em conta que, se a sua atividade autónoma for profissional, as suas faturas a empresas já levam retención, o que reduz o pagamento final. Lembre-se de continuar a apresentar o seu modelo 130 trimestral se lhe corresponder.

Como se inscrever se já é assalariado

O processo é o mesmo que o de qualquer autónomo: primeiro a declaração censal na Hacienda com o modelo 036, e depois a inscrição no RETA através do Import@ss. A diferença é que, ao inscrever-se na Segurança Social, indicará que está em situação de pluriactividad para poder aceder à bonificação correspondente. Não precisa de autorização da sua empresa, salvo se o seu contrato incluir uma cláusula de exclusividade ou existir um conflito de interesses.

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Perguntas frequentes

Posso ser autónomo e trabalhar por conta de outrem ao mesmo tempo?
Sim, é a pluriactividad e é totalmente legal. Cotiza no Régimen General pelo seu emprego e no RETA pela sua atividade independente. Só pode haver problema se o seu contrato tiver cláusula de exclusividade.
Quanto me devolvem por pluriactividad em 2026?
Se a soma das suas cotizações por contingências comuns ultrapassar 17 323,68 € no ano, devolvem-lhe 50 % do excesso, com o limite de 50 % do cotizado no RETA por contingências comuns.
Tenho de pedir a devolução?
Não. Desde 2026 a Segurança Social calcula-a e paga-a de ofício antes de 1 de maio do ano seguinte. Ainda assim, convém verificar que lha creditam.
Posso ter a tarifa plana e a bonificação por pluriactividad ao mesmo tempo?
Não, são incompatíveis. Na inscrição deve escolher entre a tarifa plana (80 €/mês) ou a bonificação por pluriactividad (redução percentual da base).
Preciso de autorização da minha empresa para me tornar autónomo?
Não, salvo se o seu contrato tiver um pacto de exclusividade ou a sua atividade constituir concorrência desleal ou conflito de interesses com o seu empregador.

Guia indicativo baseado na regulamentação em vigor em 2026. Os valores de devolução e bonificação são fixados a cada ano na Orden de cotização. Não substitui o conselho de um gestor ou consultor credenciado.