Pluriactividad 2026: ser autónomo e assalariado ao mesmo tempo
A pluriactividad é a situação em que se cotiza ao mesmo tempo em dois regimes da Segurança Social: o Régimen General por um emprego assalariado e o RETA por uma atividade independente. Como cotiza duas vezes, a lei reconhece compensações. Este guia explica-lhe como cotiza, a devolução do excesso e as bonificações.
O que é a pluriactividad
A pluriactividad é a situação em que uma pessoa cotiza simultaneamente em dois regimes da Segurança Social. O caso mais frequente é o de quem tem um emprego por conta de outrem (cotiza no Régimen General) e ao mesmo tempo desenvolve uma atividade por conta própria (cotiza no RETA).
Não deve confundir-se com o pluriempleo, que é ter dois ou mais empregos por conta de outrem (todos no Régimen General). Na pluriactividad, a chave é que são dois regimes diferentes. A Segurança Social permite-a sem restrições e, precisamente porque cotiza duas vezes, reconhece compensações.
Como cotiza na pluriactividad
Na pluriactividad não pode escolher cotizar só por um dos regimes: cotiza por completo em cada um. No seu emprego, a cotização ao Régimen General é descontada no seu recibo de vencimento (empresa e trabalhador). Como autónomo, paga a sua cuota do RETA segundo o seu tramo de rendimentos, como qualquer outro autónomo.
A consequência é que, somando as duas, pode acabar por cotizar acima do que a lei considera razoável. Por isso existem os dois mecanismos de compensação que vemos a seguir: a devolução do excesso e as bonificações.
Devolução do excesso de cotização
Se a soma das suas cotizações por contingências comuns no Régimen General e no RETA ultrapassar um limiar anual, tem direito a uma devolução parcial:
- Limiar 2026: 17 323,68 €. Se ultrapassar este valor somando ambas as cotizações, tem direito a devolução.
- Montante: 50 % do excesso acima desse limiar.
- Limite: a devolução não pode ultrapassar 50 % do que tiver cotizado no RETA por contingências comuns.
Bonificações na cuota
Se se inscrever como autónomo pela primeira vez e ficar em situação de pluriactividad, pode optar por uma bonificação na base de cotização do RETA, como alternativa à tarifa plana. As percentagens em 2026 são:
| Situação | Primeiros 18 meses | 18 meses seguintes |
|---|---|---|
| Emprego a tempo inteiro | −50 % da base | −25 % da base |
| Emprego a tempo parcial (>50 %) | −25 % da base | −15 % da base |
Como é tributado no IRPF
Na pluriactividad apresenta uma única declaração da Renta na qual soma os dois tipos de rendimentos:
- Rendimentos do trabalho: o seu salário como assalariado, com as retenciones que a empresa já lhe praticou.
- Rendimentos de atividades económicas: o lucro da sua atividade como autónomo (receitas − despesas).
Ao somar ambos, a sua base tributável sobe e pode colocá-lo num tramo de IRPF mais alto, pelo que é habitual sair a pagar na Renta. Tenha ainda em conta que, se a sua atividade autónoma for profissional, as suas faturas a empresas já levam retención, o que reduz o pagamento final. Lembre-se de continuar a apresentar o seu modelo 130 trimestral se lhe corresponder.
Como se inscrever se já é assalariado
O processo é o mesmo que o de qualquer autónomo: primeiro a declaração censal na Hacienda com o modelo 036, e depois a inscrição no RETA através do Import@ss. A diferença é que, ao inscrever-se na Segurança Social, indicará que está em situação de pluriactividad para poder aceder à bonificação correspondente. Não precisa de autorização da sua empresa, salvo se o seu contrato incluir uma cláusula de exclusividade ou existir um conflito de interesses.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
Guia indicativo baseado na regulamentação em vigor em 2026. Os valores de devolução e bonificação são fixados a cada ano na Orden de cotização. Não substitui o conselho de um gestor ou consultor credenciado.