Como registar-se como autónomo em 2026: guia passo a passo

Tornar-se autónomo (trabalhador independente) na Espanha exige duas inscrições obrigatórias, por uma ordem específica: primeiro na Hacienda (declaração de início de atividade com o modelo 036), depois na Segurança Social (RETA, através do portal Import@ss). Este guia acompanha-o em todo o processo —o que preparar antes de começar, o que preencher em cada trâmite, os prazos e como pedir a tarifa plana— para que possa registar-se corretamente por si mesmo.

Resumo do processo: 1) Obtenha o seu certificado digital ou Cl@ve. 2) Apresente o modelo 036 na Hacienda (declaração censal) escolhendo o seu epígrafe IAE e os seus regimes de IVA e IRPF, com a data de início de atividade. 3) Inscreva-se no RETA através do Import@ss, escolhendo a sua base de cotização e a sua mutua, e peça a tarifa plana (80 €/mês). Ambos os trâmites são gratuitos e devem ser feitos antes de começar a trabalhar.
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Antes de começar: o que precisa

Reúna isto antes de iniciar os trâmites; vai poupar-lhe interrupções a meio do processo:

ConselhoSe pedir o certificado digital da FNMT, faça-o com vários dias de antecedência: requer uma verificação de identidade presencial ou por vídeo antes de poder descarregá-lo.

Passo 1 — Inscrição na Hacienda (modelo 036)

O primeiro trâmite é a declaração censal de início de atividade, com a qual informa a Agência Tributária de que vai iniciar uma atividade económica. Faz-se com o modelo 036.

O modelo 037 já não existeDesde 3 de fevereiro de 2025, o modelo 037 (declaração censal simplificada) foi suprimido pela Orden HAC/1526/2024. Agora, todas as inscrições fazem-se com o modelo 036, que inclui uma versão simplificada para pessoas físicas.
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Aceda ao modelo 036 no site da AEAT

Entre na Sede Electrónica da Agência Tributária, secção « Modelo 036. Censo de empresarios, profesionales y retenedores », e identifique-se com o seu certificado, DNI eletrónico ou Cl@ve. Também pode apresentá-lo em papel num balcão, mas o habitual e mais rápido é online.

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Marque o motivo de apresentação: « Alta » (início de atividade)

Na secção dos motivos de apresentação, marque o pedido de inscrição no registo de empresários, profissionais e retenedores. Indique a data de início de atividade: é a data a partir da qual poderá emitir faturas e à qual deve ajustar-se a sua inscrição no RETA.

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Declare a sua atividade e o seu epígrafe IAE

Indique o epígrafe do Impuesto de Actividades Económicas (IAE) que corresponde ao que vai fazer, bem como o local de exercício da atividade. Pode declarar mais de um epígrafe se exercer várias atividades.

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Escolha o seu regime de IVA

Marque o regime de IVA aplicável à sua atividade (o mais comum é o regime geral). Algumas atividades estão isentas de IVA (por exemplo, formação regulada ou saúde) ou seguem regimes especiais. Isto determina se terá de apresentar o modelo 303 trimestral.

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Escolha o seu regime de IRPF

Como pessoa física, o normal é ser tributado em estimación directa simplificada (se a sua faturação não ultrapassar os 600 000 € por ano). É o regime que usa o modelo 130 para os pagamentos fracionados. Apenas certas atividades podem optar pela estimación objetiva (módulos), que usa o modelo 131.

Custo e prazoA apresentação do modelo 036 é gratuita e deve fazer-se antes do início da atividade. Guarde o comprovativo: vai precisar dele (ou pelo menos dos seus dados) para a inscrição na Segurança Social.

Como escolher o seu epígrafe IAE

O epígrafe IAE classifica a sua atividade económica e condiciona a sua tributação (por exemplo, se se aplica uma retención às suas faturas). Escolher bem é importante:

A maioria dos autónomos pessoa física está isenta do pagamento do IAE (só as empresas que faturam mais de 1 milhão de euros cotizam a esse título), mas deve mesmo assim inscrever-se no epígrafe. Em caso de dúvida, escolha o epígrafe que melhor descreve a sua atividade principal; poderá acrescentar ou mudar de epígrafe depois com outro modelo 036.

Passo 2 — Inscrição na Segurança Social (RETA)

Feita a inscrição na Hacienda, o passo seguinte é filiar-se no Régimen Especial de Trabajadores Autónomos (RETA). Faz-se no portal Import@ss da Segurança Social (o formulário clássico é o TA.0521, mas online o assistente guia-o).

Prazo importanteA inscrição no RETA deve ser pedida antes do início da atividade, e pode antecipá-la no máximo 60 dias. A data de efeitos da inscrição não pode ser anterior à data de início declarada na Hacienda.

Documentos e dados necessários

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Entre no Import@ss

Aceda ao portal Import@ss da Segurança Social e identifique-se. Procure « Alta en el Régimen Especial de Trabajadores Autónomos » dentro de « Altas, bajas y modificaciones en tu trabajo autónomo ».

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Preencha os dados da sua atividade

Introduza a data de início (idêntica à da Hacienda), a morada da atividade, o epígrafe IAE e o CNAE.

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Escolha a sua base de cotização e a sua mutua

Selecione a base de cotização segundo os seus rendimentos previstos (determina a sua cuota mensal) e a mutua colaboradora. Aqui também decide a cobertura do cese de actividad e das contingências.

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Peça a tarifa plana se tiver direito

No mesmo trâmite, marque a bonificação de tarifa plana se cumprir os requisitos. Forneça o IBAN para o débito e confirme.

Como pedir a tarifa plana

A tarifa plana permite-lhe pagar 80 €/mês durante os primeiros 12 meses, em vez da cuota ordinária. Pede-se na própria inscrição no RETA, marcando a bonificação. Requisitos:

Pode prorrogá-la por mais 12 meses (meses 13 a 24) se os seus rendimentos líquidos anuais ficarem abaixo do SMI. Calcule a sua poupança com a calculadora de tarifa plana.

Cuota ceroAlgumas comunidades autónomas (como Madrid e a Andaluzia) reembolsam os 80 € através da «cuota cero». Consulte as condições em vigor no portal da sua comunidade, pois têm o seu próprio prazo de pedido.

Após a inscrição: as suas obrigações

Depois de inscrito, estas são as suas obrigações fiscais e contabilísticas básicas:

ObrigaçãoModeloFrequência
Pagamento fracionado de IRPF (estimación directa)Modelo 130Trimestral
IVA (se a sua atividade não estiver isenta)Modelo 303Trimestral
Resumo anual de IVAModelo 390Anual
Declaração de rendimentos (Renta)Modelo 100Anual
Retenciones (se tiver trabalhadores ou local arrendado)Modelo 111 / 115Trimestral

Além disso, deve emitir faturas numeradas, conservar os comprovativos de despesas e manter os libros registro de receitas, despesas e bens de investimento. Calcule os seus pagamentos com a nossa calculadora do modelo 130.

Erros frequentes a evitar

Checklist final

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Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a registar-se como autónomo?
Se tiver o certificado digital, ambos os trâmites (modelo 036 e inscrição no RETA) podem fazer-se online no mesmo dia. O certificado digital, se não o tiver, é o que mais pode demorar.
É obrigatório respeitar esta ordem?
Sim. Primeiro Hacienda (modelo 036) e depois a Segurança Social (RETA). A data de inscrição no RETA não pode ser anterior à data de início declarada na Hacienda.
O modelo 037 ainda existe?
Não. Desde 3 de fevereiro de 2025, o modelo 037 foi suprimido pela Orden HAC/1526/2024. Todas as inscrições, baixas e modificações censais fazem-se agora com o modelo 036.
Quanto custa a inscrição?
A inscrição na Hacienda e na Segurança Social é gratuita. O único custo é a cuota mensal de autónomo, que pode ser de 80 €/mês com a tarifa plana no primeiro ano.
Posso inscrever-me e dar baixa várias vezes por ano?
Sim. A Segurança Social permite até três inscrições e baixas por ano pagando apenas os dias de filiação. Fora desses casos, o primeiro mês é devido por inteiro seja qual for o dia de inscrição.

Guia indicativo baseado na regulamentação em vigor em 2026. Os procedimentos e formulários podem mudar; verifique sempre nos sites oficiais da AEAT e da Segurança Social. Este guia não substitui o conselho de um gestor ou consultor credenciado, recomendado em particular para atividades com IVA isento ou de regimes especiais.