Calculadora de IRPF autónomo 2026 (modelo 130)
Calcule o seu pagamento fracionado trimestral de imposto com o modelo 130. Como autónomo em estimación directa, a cada trimestre entrega 20 % dos seus rendimentos líquidos a título de IRPF, menos as retenções sofridas, os pagamentos dos trimestres anteriores e a minoração por rendimentos baixos.
Como se calcula o modelo 130?
O modelo 130 é o pagamento fracionado trimestral de IRPF apresentado pelos autónomos em estimación directa (normal ou simplificada). Adianta uma parte do imposto acertado na declaração anual. A fórmula é acumulativa: a cada trimestre calcula sobre as receitas e despesas desde 1 de janeiro e deduz o que já pagou.
- Rendimento líquido = receitas acumuladas − despesas dedutíveis acumuladas.
- 20 % desse rendimento líquido (casilla 04).
- (−) Retenções de IRPF sofridas nas suas faturas.
- (−) Pagamentos dos trimestres anteriores deste ano.
- (−) Minoração por rendimentos baixos (casilla 13), se aplicável.
Se o resultado for negativo, não paga nada este trimestre e o valor transita para os seguintes.
Minoração por rendimentos baixos (casilla 13)
Se os seus rendimentos líquidos do ano anterior não ultrapassaram 12 000 €, pode aplicar uma redução em cada modelo 130, segundo o artigo 110.3 c) do Regulamento do IRPF:
| Rendimentos líquidos do ano anterior | Redução por trimestre |
|---|---|
| Até 9 000 € | 100 € |
| 9 000–10 000 € | 75 € |
| 10 000–11 000 € | 50 € |
| 11 000–12 000 € | 25 € |
| Mais de 12 000 € | 0 € |
Se é um novo autónomo, o ano anterior conta como 0 €, pelo que obtém o máximo de 100 €/trimestre. Fonte: art. 110.3 c) do Regulamento do IRPF (RD 439/2007).
Prazos do modelo 130 em 2026
| Trimestre | Período | Prazo |
|---|---|---|
| T1 | Janeiro – Março | 1–20 abril |
| T2 | Abril – Junho | 1–20 julho |
| T3 | Julho – Setembro | 1–20 outubro |
| T4 | Outubro – Dezembro | 1–30 janeiro 2027 |
Quem está dispensado de apresentar o modelo 130?
Não apresenta o modelo 130 se pelo menos 70 % dos seus rendimentos do ano anterior foram sujeitos a retenção de IRPF. Frequente entre os profissionais que faturam a empresas com retenção de 15 % (ou 7 % nos primeiros anos). Nesse caso, a administração cobra através das retenções nas suas faturas.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
Informações sobre o modelo 130 em estimación directa, baseadas na regulamentação em vigor em 2026. Não cobre casos particulares (atividades agrícolas, pecuárias ou florestais, com percentagens diferentes). Não substitui aconselhamento fiscal profissional (gestor).