Calculadora de IRPF autónomo 2026 (modelo 130)

Calcule o seu pagamento fracionado trimestral de imposto com o modelo 130. Como autónomo em estimación directa, a cada trimestre entrega 20 % dos seus rendimentos líquidos a título de IRPF, menos as retenções sofridas, os pagamentos dos trimestres anteriores e a minoração por rendimentos baixos.

De 1 de janeiro até ao fim do trimestre (sem IVA).
Despesas da atividade desde 1 de janeiro (incluindo a cotização de autónomo).
IRPF retido pelos seus clientes nas faturas (acumulado no ano).
Total entregue nos modelo 130 anteriores do ano.
Apenas para a minoração por rendimentos baixos (casilla 13). Se foram inferiores a 12 000 €, tem direito a uma redução.
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Como se calcula o modelo 130?

O modelo 130 é o pagamento fracionado trimestral de IRPF apresentado pelos autónomos em estimación directa (normal ou simplificada). Adianta uma parte do imposto acertado na declaração anual. A fórmula é acumulativa: a cada trimestre calcula sobre as receitas e despesas desde 1 de janeiro e deduz o que já pagou.

Se o resultado for negativo, não paga nada este trimestre e o valor transita para os seguintes.

Minoração por rendimentos baixos (casilla 13)

Se os seus rendimentos líquidos do ano anterior não ultrapassaram 12 000 €, pode aplicar uma redução em cada modelo 130, segundo o artigo 110.3 c) do Regulamento do IRPF:

Rendimentos líquidos do ano anteriorRedução por trimestre
Até 9 000 €100 €
9 000–10 000 €75 €
10 000–11 000 €50 €
11 000–12 000 €25 €
Mais de 12 000 €0 €

Se é um novo autónomo, o ano anterior conta como 0 €, pelo que obtém o máximo de 100 €/trimestre. Fonte: art. 110.3 c) do Regulamento do IRPF (RD 439/2007).

Prazos do modelo 130 em 2026

TrimestrePeríodoPrazo
T1Janeiro – Março1–20 abril
T2Abril – Junho1–20 julho
T3Julho – Setembro1–20 outubro
T4Outubro – Dezembro1–30 janeiro 2027

Quem está dispensado de apresentar o modelo 130?

Não apresenta o modelo 130 se pelo menos 70 % dos seus rendimentos do ano anterior foram sujeitos a retenção de IRPF. Frequente entre os profissionais que faturam a empresas com retenção de 15 % (ou 7 % nos primeiros anos). Nesse caso, a administração cobra através das retenções nas suas faturas.

Perguntas frequentes

Que percentagem se paga no modelo 130?
20 % do rendimento líquido acumulado (receitas menos despesas) desde 1 de janeiro, menos retenções, pagamentos anteriores e minoração por rendimentos baixos.
O modelo 130 é um imposto adicional?
Não. É um adiantamento do IRPF. O que paga a cada trimestre é deduzido na declaração anual, onde o total é acertado.
O que acontece se o resultado for negativo?
Se o resultado for negativo ou nulo, não paga nada este trimestre. O valor negativo transita para os modelo 130 seguintes do mesmo ano.
A cotização de autónomo conta como despesa?
Sim. A cotização mensal de autónomo paga à Segurança Social é dedutível; inclua-a nas suas despesas acumuladas.
Posso estar dispensado?
Sim, se pelo menos 70 % dos seus rendimentos do ano anterior sofreram retenção de IRPF. A administração cobra então através dessas retenções e não apresenta o modelo 130.

Informações sobre o modelo 130 em estimación directa, baseadas na regulamentação em vigor em 2026. Não cobre casos particulares (atividades agrícolas, pecuárias ou florestais, com percentagens diferentes). Não substitui aconselhamento fiscal profissional (gestor).