IVA para autónomos em 2026: modelos 303 e 390, taxas e prazos

O IVA é o imposto que mais dores de cabeça dá ao autónomo, embora na realidade não seja seu: apenas atua como intermediário entre os seus clientes e a Hacienda. Este guia explica-lhe como funciona o IVA em 2026, as taxas existentes, como se faz a liquidação trimestral (modelo 303), o resumo anual (modelo 390), que atividades estão isentas e o recargo de equivalencia.

Em resumo: o autónomo cobra IVA aos seus clientes (IVA repercutido) e paga IVA nas suas compras (IVA soportado). A cada trimestre apresenta o modelo 303 com a diferença: se cobrou mais do que pagou, entrega a diferença à Hacienda; se for ao contrário, fica a compensar ou a devolver. As taxas em 2026 continuam a ser 21 % (geral), 10 % (reduzida) e 4 % (super-reduzida). Em janeiro apresenta-se o resumo anual (modelo 390).
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O que é o IVA e como funciona

O Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA) tributa o consumo. Como autónomo, acrescenta o IVA às suas faturas (cobra-o ao seu cliente) e paga IVA quando compra bens ou serviços para a sua atividade. No final, o IVA não é uma receita nem uma despesa sua: cobra-o para a Hacienda e entrega-lhe a diferença a cada trimestre.

Taxas de IVA em 2026

Em 2026 mantêm-se as três taxas habituais, sem alterações:

TaxaPercentagemAplica-se a
Geral21 %A maioria dos bens e serviços.
Reduzida10 %Hotelaria-restauração, transporte de passageiros, alguns alimentos, habitação.
Super-reduzida4 %Alimentos básicos (pão, leite, fruta), livros, medicamentos.

Deve aplicar a taxa correspondente a cada produto ou serviço que vende. Consulte a classificação oficial da AEAT se a sua atividade pode ir a taxa reduzida.

A liquidação: repercutido menos soportado

A operação básica de cada trimestre é simples:

Exemplo de um trimestre
IVA repercutido (cobrado aos clientes)3 000 €
IVA soportado (pago nas compras)−800 €
A entregar no modelo 3032 200 €

Se o IVA soportado ultrapassar o repercutido (por exemplo, um trimestre com muitos investimentos), o resultado é negativo: fica a compensar nos trimestres seguintes. No quarto trimestre pode optar por pedir a devolução do saldo a seu favor.

Modelo 303 (trimestral)

O modelo 303 é a autoliquidação trimestral do IVA. É obrigatório para todo o autónomo inscrito em IVA, mesmo que não tenha faturado no trimestre (nesse caso, apresenta-se «sem atividade»).

TrimestrePeríodoPrazo
1TJaneiro – Março1 – 20 de abril
2TAbril – Junho1 – 20 de julho
3TJulho – Setembro1 – 20 de outubro
4TOutubro – Dezembro1 – 30 de janeiro de 2027
Não se esqueça de o apresentarMesmo que o resultado seja zero ou não tenha tido atividade, deve apresentar o 303 dentro do prazo. Não o apresentar acarreta acréscimos e sanções.

Modelo 390 (resumo anual)

O modelo 390 é um resumo anual informativo do IVA: a soma dos quatro modelos 303 do ano. Não se paga nada com ele, apenas compila. Apresenta-se de 1 a 30 de janeiro do ano seguinte (o de 2026, em janeiro de 2027).

Isenção do 390Se está no Suministro Inmediato de Información (SII), está isento de apresentar o 390. A maioria dos autónomos não usa o SII, por isso tem de apresentar o resumo anual.

Atividades isentas de IVA

Algumas atividades estão isentas de IVA: não se cobra IVA nas suas faturas e não se pode deduzir o IVA soportado. As mais frequentes:

Se toda a sua atividade estiver isenta, em geral não apresenta o modelo 303. Se tiver atividade mista (parte isenta e parte não), aplica-se a regra do prorata. Convém verificá-lo com um consultor.

Recargo de equivalencia

O recargo de equivalencia é um regime especial obrigatório para o comércio a retalho (autónomos que vendem ao consumidor final sem transformar o produto). Funciona assim: o seu fornecedor cobra-lhe, além do IVA, um acréscimo adicional, e em troca você não apresenta o modelo 303 nem deduz o IVA das suas compras. Simplifica muito a gestão.

Taxa de IVARecargo de equivalencia
21 % (geral)5,2 %
10 % (reduzida)1,4 %
4 % (super-reduzida)0,5 %

O acréscimo é pago pelo retalhista ao seu fornecedor, que o entrega à Hacienda. O comerciante em recargo de equivalencia não pode deduzir o IVA das suas compras, mas poupa as declarações trimestrais de IVA.

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Perguntas frequentes

Quando se paga o IVA em 2026?
A cada trimestre com o modelo 303: de 1 a 20 de abril, julho e outubro, e de 1 a 30 de janeiro para o quarto trimestre. Em janeiro apresenta-se ainda o resumo anual (modelo 390).
Tenho de apresentar o 303 se não faturei?
Sim. Se está inscrito em IVA, deve apresentar o modelo 303 mesmo sem atividade, marcando-o como «sem atividade».
O que acontece se o IVA me sair negativo?
Se o IVA soportado ultrapassar o repercutido, o resultado fica a compensar nos trimestres seguintes. No quarto trimestre pode pedir a devolução do saldo a seu favor.
Quem está isento de IVA?
Atividades como a saúde, a educação regulada ou certos seguros. Se toda a sua atividade estiver isenta, normalmente não apresenta o modelo 303.
O que é o recargo de equivalencia?
Um regime obrigatório para o comércio a retalho: paga um acréscimo extra ao fornecedor (5,2 %, 1,4 % ou 0,5 % conforme a taxa de IVA) e em troca não apresenta o 303 nem deduz o IVA.

Guia indicativo baseado na regulamentação em vigor em 2026. As taxas de IVA aplicáveis a cada atividade e os regimes especiais podem ter particularidades. Não substitui o conselho de um gestor ou consultor fiscal credenciado.