Despesas dedutíveis para autónomos em 2026: lista completa

Deduzir bem as suas despesas é a forma legal mais eficaz de pagar menos IRPF e IVA como autónomo. Mas a Hacienda é rigorosa: uma despesa só é dedutível se cumprir certos requisitos. Este guia reúne a lista completa das despesas dedutíveis em 2026, os casos complicados (veículo, casa, dietas), a nova dedução de 5 % e as despesas que a Hacienda recusa.

A regra de ouro: uma despesa é dedutível se estiver ligada à sua atividade, justificada com fatura completa (com o seu NIF) e registada nos seus livros. Cumprindo isso, pode deduzir a cuota de autónomo, fornecimentos, material, gestoría, seguros e muitos mais. Casos especiais: o veículo (50 % do IVA; em IRPF só se afeto à atividade), a casa (30 % dos fornecimentos sobre a parte afeta) e as dietas. Novidade 2026: pode deduzir mais 5 % por despesas de difícil justificação (máx. 2 000 €).
Publicidade

Os 3 requisitos exigidos pela Hacienda

Para que a Hacienda aceite uma despesa, deve cumprir os três ao mesmo tempo:

Meio de pagamentoPara certas despesas (como as dietas) a Hacienda exige ainda o pagamento por meios eletrónicos (cartão ou transferência), não em dinheiro. E lembre-se: os pagamentos em dinheiro entre profissionais estão limitados por lei.

Lista de despesas dedutíveis

Estas são as despesas que, cumprindo os requisitos acima, pode deduzir em estimación directa:

CategoriaExemplos
Segurança SocialA sua cuota de autónomo mensal.
Local ou escritórioRenda do local, condomínio, fornecimentos (luz, água), reparações.
Fornecimentos (se trabalha em casa)Parte proporcional de luz, água, gás e internet (ver secção específica).
Telefonia e internetLinha e dados afetos à atividade.
Material e existênciasMaterial de escritório, mercadorias, matérias-primas, embalagens.
Equipamentos e amortizaçãoComputador, mobiliário, maquinaria (deduzem-se por amortização).
Software e ferramentasProgramas, licenças, subscrições profissionais, alojamento, domínios.
Serviços profissionaisGestoría, consultoria, advogados, notário ligado à atividade.
SegurosSeguro de responsabilidade civil, do local, de saúde (com limite: até 500 €/ano por pessoa).
FormaçãoCursos, livros e formação relacionada com a sua atividade.
Publicidade e marketingAnúncios, site, design, campanhas.
Despesas financeirasComissões bancárias, juros de empréstimos da atividade.
Quotas e ordensQuotas de ordens profissionais e associações do setor.
Dietas e viagensDeslocações, alojamento e refeições por trabalho (com limites).
Seguro de saúdePode deduzir o seguro de saúde privado próprio, do cônjuge e dos filhos menores de 25 anos, com um limite de 500 € por ano e por pessoa (1 500 € em caso de deficiência).

O veículo: IVA e IRPF

O carro é a despesa que mais dúvidas gera, porque IVA e IRPF seguem regras diferentes:

A exceção são as atividades onde o veículo é ferramenta essencial, que podem deduzir 100 % também em IRPF: transportadores, estafetas, táxis, escolas de condução, agentes comerciais e representantes.

Guarde provasSe deduzir despesas do veículo, conserve os comprovativos que atestem o uso profissional (rotas, clientes, publicidade no veículo). É um dos pontos que a Hacienda mais fiscaliza.

Trabalhar a partir de casa

Se desenvolve a sua atividade na sua habitação habitual, pode deduzir duas coisas:

Por exemplo, se o seu escritório ocupa 20 % da habitação: dos fornecimentos deduz 30 % desses 20 %, ou seja, 6 % do total da fatura de luz, água, gás e internet.

Requisito prévioDeve ter comunicado à Hacienda, na sua declaração censal (modelo 036), a percentagem da habitação afeta à atividade.

Dietas e refeições

Pode deduzir as suas despesas de refeições quando ocorrem por motivos da atividade, cumprindo requisitos rigorosos: pagamento por meios eletrónicos, em estabelecimentos de hotelaria e restauração, e em dias úteis. Os limites diários são:

SituaçãoEm EspanhaNo estrangeiro
Sem pernoita26,67 €/dia48,08 €/dia
Com pernoita53,34 €/dia91,35 €/dia

O alojamento em viagens de trabalho deduz-se pelo seu valor real (com fatura), sem esse limite diário.

A dedução de 5 % (novidade 2026)

Se é tributado em estimación directa simplificada (faturação inferior a 600 000 €/ano), pode deduzir 5 % do seu rendimento líquido a título de «despesas de difícil justificação», com um máximo de 2 000 € por ano e sem necessidade de fatura. Está pensada para pequenas despesas quotidianas que não pode documentar. É uma dedução adicional que se aplica automaticamente no cálculo do rendimento líquido da sua declaração.

Despesas que NÃO são dedutíveis

❌ A Hacienda recusa-as

  • Multas e sanções administrativas ou de trânsito.
  • Acréscimos e juros de mora.
  • Despesas pessoais ou de lazer sem relação com a atividade.
  • Roupa de rua (salvo uniforme ou EPI com logótipo).
  • Refeições e presentes sem justificação profissional suficiente.
  • Donativos (têm o seu próprio regime de dedução).
  • O IVA suportado dedutível (vai pela via do modelo 303, não como despesa).

✓ Sim, com nuances

  • Veículo: 50 % do IVA; IRPF só se afeto (ou 100 % em atividades específicas).
  • Fornecimentos de casa: 30 % sobre a parte afeta.
  • Dietas: com limites diários e pagamento eletrónico.
  • Seguro de saúde: até 500 €/ano por pessoa.
  • Despesas de representação com clientes: dedutíveis até 1 % da faturação.
Publicidade

Perguntas frequentes

Posso deduzir o combustível do carro?
Em IVA, 50 % por regra geral. Em IRPF só se o veículo estiver afeto exclusivamente à atividade, salvo atividades como transporte, entregas, táxi, escola de condução ou comerciais, que deduzem 100 %.
Quanto posso deduzir se trabalho a partir de casa?
As despesas de titularidade, na proporção dos metros afetos; e os fornecimentos (luz, água, gás, internet), 30 % sobre essa percentagem de metros afetos.
Preciso de fatura ou chega o talão?
Para deduzir o IVA precisa de uma fatura completa com o seu NIF. Um simples talão geralmente não chega. Sem fatura, só pode recorrer à dedução de 5 % de difícil justificação.
O que é a dedução de 5 % de difícil justificação?
Em estimación directa simplificada pode deduzir 5 % do rendimento líquido (máximo 2 000 €/ano) sem fatura, para pequenas despesas que não pode documentar.
Posso deduzir a refeição com clientes?
As despesas de representação com clientes são dedutíveis com o limite de 1 % da faturação anual, sempre com fatura e justificação do motivo profissional.

Guia indicativo baseado na regulamentação em vigor em 2026. A dedutibilidade de cada despesa depende da sua atividade e de conseguir comprovar o seu vínculo com ela. Não substitui o conselho de um gestor ou consultor fiscal credenciado, recomendado para despesas duvidosas (veículo, habitação).