Como dar baixa como autónomo em 2026: guia passo a passo
Deixar de ser autónomo também exige vários trâmites, e fazê-los mal (ou tarde) tem um custo direto: se não comunicar a baixa a tempo, a Segurança Social continua a cobrar-lhe a cuota. Este guia explica-lhe como dar baixa corretamente no RETA e na Hacienda, por que ordem, com que prazos e que obrigações lhe ficam pendentes depois.
As duas baixas que tem de fazer
Dar baixa não é um único trâmite. São duas baixas independentes que tem de fazer você mesmo e coordenar entre si:
- Baixa na Segurança Social (RETA): deixa de gerar a cuota mensal de autónomo. É a mais urgente pelo seu prazo de 3 dias.
- Baixa censal na Hacienda (modelo 036): comunica a cessação da atividade e liberta-o de apresentar os modelos trimestrais no futuro.
Passo 1 — Baixa no RETA (Segurança Social)
A baixa no Régimen Especial de Trabajadores Autónomos comunica-se à Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS) através do portal Import@ss.
Entre no Import@ss e identifique-se
Aceda a importass.es com certificado digital, DNI eletrónico ou Cl@ve. Procure « Baja en el Régimen Especial de Trabajadores Autónomos », dentro de « Altas, bajas y modificaciones en tu trabajo autónomo ».
Indique a data e o motivo da cessação
Introduza a data real de cessação da atividade e o motivo da baixa. Esta data determina até que dia cotiza.
Confirme e guarde o comprovativo
Reveja os dados e confirme. Descarregue o comprovativo da baixa: é a sua prova de que cessou na data correta.
Também pode tratá-la presencialmente num balcão da Segurança Social (o formulário clássico é o modelo TA.0521), mas online é imediato.
Passo 2 — Baixa censal na Hacienda (modelo 036)
Com o mesmo modelo 036 que usou para a inscrição, comunica agora a cessação da atividade. Lembre-se de que o modelo 037 foi suprimido em fevereiro de 2025, por isso todas as baixas censais se fazem com o 036.
Aceda ao modelo 036 no site da AEAT
Entre na Sede Electrónica da Agência Tributária, secção do modelo 036, e identifique-se com certificado, DNI eletrónico ou Cl@ve.
Marque a baixa no registo
Selecione o motivo de apresentação de baja no registo de empresários, profissionais e retenedores, e indique a data de cessação da atividade e do epígrafe IAE em que estava inscrito.
Apresente e conserve o comprovativo
Confirme a apresentação e guarde o comprovativo. Com isto deixa de estar obrigado a apresentar os modelos trimestrais a partir da cessação.
Rateio: quanto paga no seu último mês
Desde 2023, a Segurança Social cobra a cuota por dias no mês da inscrição e da baixa. Isto significa que no seu último mês só paga a parte proporcional até à data da baixa, não o mês inteiro.
Por exemplo, se a sua cuota mensal é de 300 € e dá baixa no dia 10, pagaria aproximadamente 10 dias de cuota (cerca de 100 €) em vez dos 300 € inteiros. Este rateio é mais um motivo para comunicar a baixa no próprio dia da cessação e não arrastar dias a mais.
Obrigações que lhe ficam pendentes
Dar baixa não o liberta das obrigações já vencidas. Depois da baixa, ainda terá de:
- Apresentar os modelos do trimestre da cessação: o modelo 130 (IRPF) e o 303 (IVA) correspondentes ao período em que esteve ativo, nos seus prazos habituais.
- Apresentar os resumos anuais que se apliquem (modelo 390 de IVA) e a declaração da Renta do ano seguinte, incluindo os rendimentos da sua atividade.
- Conservar a documentação (faturas, libros registro) durante o prazo de prescrição, que é de 4 anos.
Tem direito ao subsídio do autónomo?
Se a cessação for involuntária (por perdas, causas económicas, força maior, etc.) e tiver cotizado por cese de actividad pelo menos 12 meses seguidos, pode ter direito à prestação por cese de actividad, o equivalente ao subsídio de desemprego para autónomos. Pede-se à sua mutua colaboradora no prazo do mês seguinte à cessação. A duração e o montante dependem do tempo cotizado.
Erros frequentes
- Dar baixa só no RETA e esquecer a Hacienda (ou ao contrário). Deve fazer as duas.
- Comunicar a baixa do RETA fora do prazo de 3 dias: pagará cuota até ao dia em que a comunicar, não até à cessação real.
- Não apresentar o modelo 130 e 303 do último trimestre. As obrigações vencidas continuam vivas após a baixa.
- Esquecer de pedir a prestação por cese de actividad quando se tem direito: há um prazo limitado.
Checklist final
- Comuniquei a baixa no RETA através do Import@ss dentro dos 3 dias desde a cessação.
- Apresentei a baixa censal na Hacienda com o modelo 036 (prazo 1 mês).
- Guardei os comprovativos de ambas as baixas.
- Apresentei (ou tenho previsto apresentar) o modelo 130 e 303 do último trimestre.
- Avaliei se tenho direito à prestação por cese de actividad.
- Vou conservar faturas e libros durante 4 anos.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
Guia indicativo baseado na regulamentação em vigor em 2026. Os procedimentos podem mudar; verifique sempre nos sites oficiais da AEAT e da Segurança Social. Não substitui o conselho de um gestor ou consultor credenciado.