Como dar baixa como autónomo em 2026: guia passo a passo

Deixar de ser autónomo também exige vários trâmites, e fazê-los mal (ou tarde) tem um custo direto: se não comunicar a baixa a tempo, a Segurança Social continua a cobrar-lhe a cuota. Este guia explica-lhe como dar baixa corretamente no RETA e na Hacienda, por que ordem, com que prazos e que obrigações lhe ficam pendentes depois.

Resumo: para dar baixa como autónomo deve: 1) comunicar a baixa no RETA através do Import@ss num prazo máximo de 3 dias naturais desde a cessação; 2) apresentar a baixa censal na Hacienda com o modelo 036 (prazo de 1 mês). Graças ao pagamento por dias, no seu último mês só paga a cuota até à data da baixa. E atenção: ainda terá de apresentar as declarações do trimestre e a Renta do ano.
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As duas baixas que tem de fazer

Dar baixa não é um único trâmite. São duas baixas independentes que tem de fazer você mesmo e coordenar entre si:

Se só fizer uma, continua obrigadoSe der baixa no RETA mas não na Hacienda, continuará obrigado a apresentar os modelos trimestrais (130, 303). E se der baixa na Hacienda mas não no RETA, continuarão a cobrar-lhe a cuota. Faça sempre as duas.

Passo 1 — Baixa no RETA (Segurança Social)

A baixa no Régimen Especial de Trabajadores Autónomos comunica-se à Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS) através do portal Import@ss.

Prazo: 3 dias naturaisDeve pedir a baixa num prazo máximo de 3 dias naturais desde a cessação da atividade. Se se atrasar, a obrigação de cotizar não termina no dia da cessação real, mas no dia em que comunica a baixa: cada dia de atraso é um dia de cuota que lhe é cobrado.
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Entre no Import@ss e identifique-se

Aceda a importass.es com certificado digital, DNI eletrónico ou Cl@ve. Procure « Baja en el Régimen Especial de Trabajadores Autónomos », dentro de « Altas, bajas y modificaciones en tu trabajo autónomo ».

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Indique a data e o motivo da cessação

Introduza a data real de cessação da atividade e o motivo da baixa. Esta data determina até que dia cotiza.

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Confirme e guarde o comprovativo

Reveja os dados e confirme. Descarregue o comprovativo da baixa: é a sua prova de que cessou na data correta.

Também pode tratá-la presencialmente num balcão da Segurança Social (o formulário clássico é o modelo TA.0521), mas online é imediato.

Passo 2 — Baixa censal na Hacienda (modelo 036)

Com o mesmo modelo 036 que usou para a inscrição, comunica agora a cessação da atividade. Lembre-se de que o modelo 037 foi suprimido em fevereiro de 2025, por isso todas as baixas censais se fazem com o 036.

Prazo: 1 mêsA baixa censal deve ser apresentada no prazo de um mês desde a cessação efetiva da atividade.
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Aceda ao modelo 036 no site da AEAT

Entre na Sede Electrónica da Agência Tributária, secção do modelo 036, e identifique-se com certificado, DNI eletrónico ou Cl@ve.

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Marque a baixa no registo

Selecione o motivo de apresentação de baja no registo de empresários, profissionais e retenedores, e indique a data de cessação da atividade e do epígrafe IAE em que estava inscrito.

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Apresente e conserve o comprovativo

Confirme a apresentação e guarde o comprovativo. Com isto deixa de estar obrigado a apresentar os modelos trimestrais a partir da cessação.

Rateio: quanto paga no seu último mês

Desde 2023, a Segurança Social cobra a cuota por dias no mês da inscrição e da baixa. Isto significa que no seu último mês só paga a parte proporcional até à data da baixa, não o mês inteiro.

Por exemplo, se a sua cuota mensal é de 300 € e dá baixa no dia 10, pagaria aproximadamente 10 dias de cuota (cerca de 100 €) em vez dos 300 € inteiros. Este rateio é mais um motivo para comunicar a baixa no próprio dia da cessação e não arrastar dias a mais.

Lembre-se das 3 inscrições/baixas por anoO rateio por dias no mês de inscrição e baixa aplica-se às três primeiras inscrições e baixas do ano civil. A partir da quarta, o mês é pago por inteiro.

Obrigações que lhe ficam pendentes

Dar baixa não o liberta das obrigações já vencidas. Depois da baixa, ainda terá de:

Tem direito ao subsídio do autónomo?

Se a cessação for involuntária (por perdas, causas económicas, força maior, etc.) e tiver cotizado por cese de actividad pelo menos 12 meses seguidos, pode ter direito à prestação por cese de actividad, o equivalente ao subsídio de desemprego para autónomos. Pede-se à sua mutua colaboradora no prazo do mês seguinte à cessação. A duração e o montante dependem do tempo cotizado.

Erros frequentes

Checklist final

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Perguntas frequentes

O que acontece se der baixa tarde no RETA?
A obrigação de cotizar termina no dia em que comunica a baixa, não no dia da cessação real. Cada dia de atraso é um dia de cuota que lhe é cobrado, por isso faça-o dentro dos 3 dias naturais.
Tenho de pagar o mês inteiro se der baixa a meio do mês?
Não. Desde 2023 a cuota paga-se por dias no mês de baixa, por isso só paga a parte proporcional até à data da baixa (nas três primeiras baixas do ano).
Continuo a ter de apresentar o IVA e o IRPF?
Sim, os do trimestre em que esteve ativo (modelos 303 e 130), nos seus prazos, e a declaração da Renta do ano, mesmo que já não seja autónomo.
Posso receber subsídio ao deixar de ser autónomo?
Se a cessação for involuntária e tiver cotizado por cese de actividad pelo menos 12 meses, pode pedir a prestação por cese de actividad à sua mutua no mês seguinte à cessação.
Preciso de dar baixa do IAE com o modelo 840?
Só se estava obrigado a pagar o IAE (empresas que faturam mais de 1 milhão de euros). A maioria dos autónomos está isenta e basta-lhes a baixa censal do modelo 036.

Guia indicativo baseado na regulamentação em vigor em 2026. Os procedimentos podem mudar; verifique sempre nos sites oficiais da AEAT e da Segurança Social. Não substitui o conselho de um gestor ou consultor credenciado.