Autónomo colaborador familiar 2026: requisitos, cuota e fiscalidade

O autónomo colaborador é uma modalidade do RETA pensada para o familiar que trabalha de forma habitual no negócio de outro autónomo sem ser o titular. Tem uma fiscalidade muito mais simples do que a do autónomo normal —não apresenta o modelo 130 nem o 303— e conta com bonificações na cuota. Este guia explica-lhe os requisitos, quanto se paga e como se inscrever.

Em resumo: o autónomo colaborador é um familiar (até ao segundo grau) que vive com o titular do negócio e nele trabalha de forma habitual. Não fatura nem apresenta o modelo 130 ou 303: recebe uma remuneração do titular e declara-a como rendimento do trabalho no seu IRPF. Cotiza pela base mínima da tabela geral e tem uma bonificação de 50 % na cuota durante os primeiros 18 meses. Não pode beneficiar da tarifa plana de 80 €.
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O que é o autónomo colaborador

O autónomo colaborador familiar é a pessoa que trabalha de forma habitual no negócio de um familiar autónomo, sem ser o titular da atividade nem ter com ele um contrato de trabalho por conta de outrem. É uma forma legal de inscrever um familiar que dá uma ajuda no negócio de maneira continuada.

A inscrição é obrigatória quando a colaboração é habitual: na prática, quando o familiar trabalha no negócio mais de 20 dias por mês durante mais de três meses por ano. Para colaborações pontuais ou esporádicas não é necessária.

Requisitos: parentesco e coabitação

Para se inscrever como autónomo colaborador devem cumprir-se todos estes requisitos:

Cônjuge e pareja de hechoO cônjuge e a pareja de hecho registada são admitidos como colaboradores. A coabitação e a dependência económica do titular são a chave que distingue esta figura da contratação laboral de um familiar.

Fiscalidade: porque não apresenta 130 nem 303

Esta é a grande vantagem do autónomo colaborador: a sua fiscalidade é muito mais simples. Como a titularidade do negócio e a faturação são do autónomo principal, o colaborador:

Em vez disso, o colaborador recebe uma remuneração mensal do titular (como um recibo de vencimento) e declara-a no seu IRPF como rendimento do trabalho. É o titular quem pratica a retención de IRPF sobre essa remuneração e a entrega à Hacienda através do modelo 111 (trimestral) e do modelo 190 (resumo anual). Para o titular, além disso, essa remuneração é uma despesa dedutível da sua atividade.

Na práticaO colaborador vive o dia a dia fiscal quase como um assalariado: recebe a sua remuneração com a sua retención e faz a Renta com esses rendimentos do trabalho. Toda a carga de IVA e IRPF da atividade recai sobre o titular.

Cuota e bonificações

O autónomo colaborador cotiza pela base mínima da tabela geral (não pode beneficiar dos tramos reduzidos por rendimentos, como faz o autónomo pessoa física). Em troca, tem uma bonificação específica na cuota por contingências comuns, desde que seja primeira inscrição ou não tenha estado inscrito no RETA nos 5 anos anteriores:

PeríodoBonificação
Primeiros 18 meses−50 % da cuota
Meses 19 a 24−25 % da cuota
A partir do mês 25Cuota completa
Sem tarifa planaO autónomo colaborador não pode beneficiar da tarifa plana de 80 €/mês. A sua vantagem é a bonificação de 50 % descrita acima, que se aplica sobre a cuota da base mínima.

Como se inscrever

A inscrição é tratada pelo próprio colaborador (ou pelo titular em seu nome) junto da Segurança Social. Ao contrário do autónomo normal, não é preciso fazer a declaração censal na Hacienda com o modelo 036, porque não é titular da atividade: basta a inscrição no RETA.

1

Reúna a documentação

Vai precisar do libro de familia ou certificado de pareja de hecho (para comprovar o parentesco), de um certificado de coabitação ou empadronamiento conjunto, do DNI e dos dados do negócio do titular (o seu número de afiliação e atividade).

2

Apresente a inscrição no RETA

Trate-a na Sede Electrónica da Segurança Social (ou Import@ss / Sistema RED) com o modelo TA.0521/2, indicando expressamente a condição de familiar colaborador do titular.

3

O titular formaliza a remuneração

O titular fixa a remuneração mensal do colaborador, pratica-lhe a retención de IRPF e declara-a com os modelos 111 e 190.

Vantagens e desvantagens

Vantagens

Desvantagens

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Perguntas frequentes

O autónomo colaborador apresenta o modelo 130 e o 303?
Não. Como a titularidade e a faturação são do autónomo principal, o colaborador não apresenta nem o modelo 130 (IRPF) nem o 303 (IVA). Só declara no seu IRPF a remuneração que recebe como rendimento do trabalho.
Quem pode ser autónomo colaborador?
Um familiar do titular até ao segundo grau (cônjuge ou pareja de hecho, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, genros/noras e cunhados) que viva com ele, tenha mais de 16 anos e trabalhe de forma habitual no negócio.
Quanto paga de cuota um autónomo colaborador?
Cotiza pela base mínima da tabela geral, com uma bonificação de 50 % na cuota durante os primeiros 18 meses e de 25 % nos meses 19 a 24. Não pode usar a tarifa plana de 80 €.
Tem de se inscrever na Hacienda com o modelo 036?
Não. Por não ser titular da atividade, o colaborador só se inscreve no RETA da Segurança Social; a declaração censal na Hacienda cabe ao titular do negócio.
O cônjuge pode ser autónomo colaborador?
Sim. O cônjuge e a pareja de hecho registada podem inscrever-se como autónomos colaboradores se viverem com o titular e trabalharem habitualmente no negócio.

Guia indicativo baseado na regulamentação em vigor em 2026. Os procedimentos e bonificações podem mudar; verifique sempre nos sites oficiais da Segurança Social e da AEAT. Não substitui o conselho de um gestor ou consultor credenciado.