Autónomo colaborador familiar 2026: requisitos, cuota e fiscalidade
O autónomo colaborador é uma modalidade do RETA pensada para o familiar que trabalha de forma habitual no negócio de outro autónomo sem ser o titular. Tem uma fiscalidade muito mais simples do que a do autónomo normal —não apresenta o modelo 130 nem o 303— e conta com bonificações na cuota. Este guia explica-lhe os requisitos, quanto se paga e como se inscrever.
O que é o autónomo colaborador
O autónomo colaborador familiar é a pessoa que trabalha de forma habitual no negócio de um familiar autónomo, sem ser o titular da atividade nem ter com ele um contrato de trabalho por conta de outrem. É uma forma legal de inscrever um familiar que dá uma ajuda no negócio de maneira continuada.
A inscrição é obrigatória quando a colaboração é habitual: na prática, quando o familiar trabalha no negócio mais de 20 dias por mês durante mais de três meses por ano. Para colaborações pontuais ou esporádicas não é necessária.
Requisitos: parentesco e coabitação
Para se inscrever como autónomo colaborador devem cumprir-se todos estes requisitos:
- Parentesco com o titular até ao segundo grau por consanguinidade ou afinidade: cônjuge ou pareja de hecho registada, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, genros e noras, e cunhados.
- Coabitação com o titular do negócio e estar a seu cargo.
- Ter mais de 16 anos.
- Trabalho habitual na atividade (não esporádico).
- Não estar inscrito como assalariado noutra empresa por essa mesma atividade.
Fiscalidade: porque não apresenta 130 nem 303
Esta é a grande vantagem do autónomo colaborador: a sua fiscalidade é muito mais simples. Como a titularidade do negócio e a faturação são do autónomo principal, o colaborador:
- Não emite faturas nem mantém os livros da atividade.
- Não apresenta o modelo 130 (pagamento fracionado de IRPF).
- Não apresenta o modelo 303 (IVA).
Em vez disso, o colaborador recebe uma remuneração mensal do titular (como um recibo de vencimento) e declara-a no seu IRPF como rendimento do trabalho. É o titular quem pratica a retención de IRPF sobre essa remuneração e a entrega à Hacienda através do modelo 111 (trimestral) e do modelo 190 (resumo anual). Para o titular, além disso, essa remuneração é uma despesa dedutível da sua atividade.
Cuota e bonificações
O autónomo colaborador cotiza pela base mínima da tabela geral (não pode beneficiar dos tramos reduzidos por rendimentos, como faz o autónomo pessoa física). Em troca, tem uma bonificação específica na cuota por contingências comuns, desde que seja primeira inscrição ou não tenha estado inscrito no RETA nos 5 anos anteriores:
| Período | Bonificação |
|---|---|
| Primeiros 18 meses | −50 % da cuota |
| Meses 19 a 24 | −25 % da cuota |
| A partir do mês 25 | Cuota completa |
Como se inscrever
A inscrição é tratada pelo próprio colaborador (ou pelo titular em seu nome) junto da Segurança Social. Ao contrário do autónomo normal, não é preciso fazer a declaração censal na Hacienda com o modelo 036, porque não é titular da atividade: basta a inscrição no RETA.
Reúna a documentação
Vai precisar do libro de familia ou certificado de pareja de hecho (para comprovar o parentesco), de um certificado de coabitação ou empadronamiento conjunto, do DNI e dos dados do negócio do titular (o seu número de afiliação e atividade).
Apresente a inscrição no RETA
Trate-a na Sede Electrónica da Segurança Social (ou Import@ss / Sistema RED) com o modelo TA.0521/2, indicando expressamente a condição de familiar colaborador do titular.
O titular formaliza a remuneração
O titular fixa a remuneração mensal do colaborador, pratica-lhe a retención de IRPF e declara-a com os modelos 111 e 190.
Vantagens e desvantagens
Vantagens
- Fiscalidade muito simples: sem modelo 130 nem 303, sem faturas nem livros.
- Bonificação de 50 % na cuota nos primeiros 18 meses.
- Cotiza e gera direito a prestações (reforma, incapacidade, etc.).
Desvantagens
- Não pode beneficiar da tarifa plana de 80 €.
- Cotiza pela base mínima da tabela geral, não por tramos reduzidos.
- Exige coabitação e parentesco: não serve para sócios ou empregados não familiares.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
Guia indicativo baseado na regulamentação em vigor em 2026. Os procedimentos e bonificações podem mudar; verifique sempre nos sites oficiais da Segurança Social e da AEAT. Não substitui o conselho de um gestor ou consultor credenciado.